- 1 -O pedido de adesão ao Cartão efetua-se através do preenchimento e envio do formulário digital, disponível na plataforma digital do Município, mediante registo prévio na mesma, presencialmente na Loja do Munícipe ou noutros locais listados na plataforma digital.
- 2 -A emissão do Cartão depende da apresentação de um dos seguintes documentos:
- a)Do comprovativo de que o requerente possui residência no concelho de Matosinhos;
- b)Do comprovativo de que o requerente trabalha no concelho de Matosinhos;
- c)Do comprovativo de inscrição na Coletividade ou na Matosinhos Sport, no caso dos que praticam desporto no concelho de Matosinhos;
- d)Do comprovativo de inscrição válida num estabelecimento de ensino localizado no concelho de Matosinhos.
- 3 -Caso seja pretendido que os descendentes menores à guarda do requerente sejam titulares do Cartão, deverá ser apresentado documento comprovativo desta situação, designadamente cópia do cartão de cidadão do menor, sendo que, se existirem fundadas dúvidas, e mediante comunicação dos Serviços Municipais, poderá ser exigida a exibição do assento de nascimento.
- 4 -O requerente deve facultar ou consentir na obtenção de uma fotografia, que permita a sua identificação inequívoca no momento da exibição do Cartão.
- 5 -As declarações incorretas ou inverídicas no pedido de adesão ao Cartão são da exclusiva responsabilidade do requerente, sendo puníveis nos termos da lei em vigor.
- 6 -Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o Município solicita os dados ou documentos em falta necessários à sua validação.
- 7 -O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação do Município para o efeito, sendo o pedido rejeitado se não forem apresentados os elementos em falta dentro daquele prazo.
Artigo 4.º — Adesão
Vigente desde: 04/08/2025