- 1 -A isenção ou redução referidas nos artigos 10.º e 11.º devem ser requeridas através da submissão de requerimento próprio, na plataforma de gestão académica.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de declaração de compromisso - modelos A e B disponíveis no portal da ESEULisboa:
- a)No caso das/os docentes de carreira, o compromisso de frequência e conclusão do curso no prazo regulamentar (Modelo A);
- b)No caso das/os docentes convidadas/os, o compromisso de frequência e conclusão do curso no prazo regulamentar e a disponibilidade para o exercício de funções na ESEULisboa nos dois anos seguintes à conclusão do curso (Modelo B).
- 3 -O incumprimento do compromisso determina o pagamento do montante correspondente ao valor da propina que foi isentado ou reduzido.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 22/07/2026