- 1 -A anulação voluntária da inscrição ocorre quando a/o estudante declara e requer por escrito, na plataforma de gestão académica em uso, a vontade de anular a sua inscrição, qualquer que seja o motivo.
- 2 -Quando a anulação voluntária é solicitada:
- a)São devidos os montantes em dívida até ao momento do pedido de anulação;
- b)A/O estudante tem direito à devolução do valor das prestações pagas e não vencidas até à data de solicitação da anulação voluntária.
- 3 -A anulação voluntária da inscrição tem por consequência a caducidade da mesma, não podendo a/o estudante efetuar qualquer ato curricular no mesmo ano letivo.
- 4 -A/O estudante que tenha solicitado a anulação voluntária da inscrição pode retomar o curso no ano letivo imediatamente consecutivo àquele em que efetuou a anulação ou, no caso do curso de licenciatura, em ano letivo posterior a esse, mediante instrução de pedido de reingresso.
Artigo 13.º — Anulação voluntária da inscrição
Vigente desde: 22/07/2026