- 1 -Nas situações comprovadas de:
- a)Parentalidade;
- b)Doença grave e prolongada ou acidente grave da/o estudante;
- c)Assistência a membro do agregado familiar que sofra de doença grave e prolongada;
- d)Outras situações análogas, previstas na lei ou socialmente atendíveis;
- 2 -Nas situações reconhecidas pelo Presidente da ESEULisboa ou Vice-Presidente com competência delegada, e com efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega do TFM, não há lugar ao pagamento de propina adicional.
- 3 -Os períodos de suspensão previstos no n.º 1, não suspendem o pagamento das propinas, pelo que a/o estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 4 -No pedido apresentado, submetido na plataforma de gestão académica, deverá constar a duração da suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.
- 5 -No final do prazo previsto para entrega do TFM, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 6 -A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo.
- 7 -Caso a situação de impedimento se prolongue por mais de um ano letivo, a/o estudante deve, após efetuar nova inscrição no ano letivo seguinte, apresentar novo pedido de interrupção da inscrição, sem que tal configure uma situação de abandono, podendo retomar a frequência do curso no decurso desse ano letivo, após o termo da situação que originou o impedimento.
- 8 -Não há lugar à suspensão da contagem dos prazos durante a realização da componente curricular do mestrado, podendo a/o estudante em alternativa requerer a anulação da inscrição e candidatar-se a posteriores edições dos cursos.
Artigo 14.º — Suspensão do prazo de entrega do TFM - Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras no Curso de Mestrado
Vigente desde: 22/07/2026