- 1 -As/Os estudantes que optaram pelo pagamento das propinas em prestações são mensalmente notificadas/os, de forma automática pela plataforma de gestão académica em uso, e mediante correio eletrónico, para efetuarem o seu pagamento.
- 2 -No final do ano letivo, as/os estudantes em incumprimento são notificadas/os através de carta registada com aviso de receção e por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
- 3 -A notificação prevista no n.º 2 deste artigo deve alertar para as consequências do incumprimento do pagamento das propinas.
- 4 -A/O estudante é responsável por manter atualizados os seus contactos junto dos Serviços Académicos da Escola em que está inscrita/o.
Artigo 15.º — Notificação de pagamento
Vigente desde: 22/07/2026