- 1 -Para as/os estudantes nacionais ou comunitários com comprovada situação de carência económica, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de 9 meses.
- 2 -Cabe ao Conselho de Gestão da ESEULisboa apreciar e atestar a situação de carência económica da/o estudante, para efeito de número anterior, podendo ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais, necessários à verificação da situação do requerente.
Artigo 17.º — Estudantes com situação de carência económica comprovada
Vigente desde: 22/07/2026