- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três prestações seguidas, ou de seis interpoladas, determina o vencimento das prestações seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, a/o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findo o prazo definido no número anterior, é determinado o incumprimento do acordo de regularização.
- 3 -O incumprimento referido no número anterior acarreta como consequências a contagem dos juros de mora que se tenham vencido após a apresentação do requerimento, do prazo de prescrição legal, e ainda, da sanção de não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta e os demais efeitos previstos no artigo 16.º, sem prejuízo das consequências do artigo 17.º
- 4 -A eventual revisão e/ou retoma do plano de regularização a pedido da/o requerente, devidamente fundamentada, só pode ser autorizada uma vez e carece de autorização do Conselho de Gestão da ESEULisboa.
Artigo 18.º — Incumprimento plano de regularização por dívidas
Vigente desde: 22/07/2026