- 1 -O incumprimento da obrigação do pagamento de propina considera-se definitivo quando não ocorra o pagamento da propina, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores.
- 2 -O não pagamento de propina tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, e nomeadamente:
- a)Suspensão da matrícula e inscrição do estudante;
- b)Impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos da ULisboa até ao pagamento integral da dívida.
- 3 -No curso de licenciatura, a/o estudante que tiver suspensa a sua matrícula pode requerer o reingresso, desde que sanados os motivos que levaram à suspensão da matrícula e inscrição.
- 4 -A emissão de certidão da conclusão de ciclo de estudos ou curso só é efetuada se a/o estudante nacional que tenha dívidas de propinas à ESEULisboa nessa data, as liquide ou esteja abrangida/o e a cumprir um plano de regularização de pagamento de dívida em vigor.
Artigo 19.º — Incumprimento definitivo
Vigente desde: 22/07/2026