- 1 -Nos restantes cursos não conferentes de grau da oferta formativa da ESEULisboa, é igualmente devida uma propina fixada pelo Presidente da ESEULisboa.
- 2 -A propina prevista no n.º 1 pode ser paga de uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou em prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes prestações, de acordo com os calendários específicos aprovados anualmente.
Artigo 7.º — Valor da propina para os cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 22/07/2026