- 1 -Podem ser concedidos descontos da propina em cursos não conferentes de grau, verificando-se as seguintes condições, devidamente comprovadas:
- a)10 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição;
- b)10 % de desconto para orientadores/as clínicos formalmente reconhecidos pela ESEULisboa (por participação no processo de orientação e avaliação de estudantes e que tenham orientado, pelo menos 3 vezes, nos últimos 5 anos);
- c)10 % de desconto para ex-estudantes da ESEULisboa, ou das escolas que lhe deram origem;
- d)10 % de desconto para enfermeiras/os de instituições cujos protocolos de cooperação com a ESEULisboa o determinem;
- 2 -No caso de a/o candidata/o acumular duas ou mais das condições previstas no n.º 1, tem um desconto total de 15 %.
- 3 -Os descontos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo são aplicados no ato da matrícula, sob apresentação do(s) documento(s) comprovativo(s) necessários.
- 4 -Os descontos a que se referem as alíneas b) e d) do n.º 1 do presente artigo são sempre requeridos pela/o estudante através da plataforma de gestão académica em uso, devendo ser efetuados, impreterivelmente, até 30 dias após a matrícula/inscrição.
- 5 -Para a instrução dos pedidos referidos em 4, deve ser anexada a declaração comprovativa.
- 6 -A aplicação do ponto 3 do presente artigo é da responsabilidade dos serviços financeiros.
- 7 -As/Os estudantes que solicitem a alteração de faturação da propina ou restantes emolumentos devem realizar o pedido através de email para os serviços do núcleo de tesouraria ([email protected]). Após a alteração da faturação é da total responsabilidade da/o estudante cumprir os prazos estabelecidos para o pagamento dos emolumentos/propina.
Artigo 9.º — Descontos de propinas
Vigente desde: 22/07/2026