- 1 -As competências conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências conferidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores.
- 3 -A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados poderá vir a ser transferida para as Juntas de Freguesia mediante a celebração de contratos interadministrativos.
Artigo 46.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/12/2019