- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se participantes todos os responsáveis pelos espaços atribuídos, bem como os colaboradores afetos a cada um deles.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Vigiar os espaços que lhe foram atribuídos;
- b)Subscrever um seguro de recheio para o espaço inscrito e apresentar, até ao início do Festival, um comprovativo de subscrição do mesmo ou, em caso de impossibilidade comprovada, apresentar até à mesma data o termo de responsabilidade relativo ao recheio do espaço comercial, conforme Anexo II do presente regulamento;
- c)Respeitar o horário de funcionamento do Festival;
- d)Contribuir para o bom ambiente e respeito entre todos os participantes;
- e)Iniciar os trabalhos de exposição e arrumação, pelo menos duas horas antes da hora prevista para a abertura;
- f)Utilizar os espaços de forma diligente, exclusivamente para os fins definidos no presente regulamento, e em cumprimento de todas as disposições legais;
- g)Informar imediatamente a Câmara Municipal da Amadora sobre alguma situação que implique, ou possa implicar, uma deterioração ou mau funcionamento do espaço;
- h)Responsabilizar-se pela entrega do espaço no estado em que foi recebido;
- i)Decorar o interior do espaço;
- j)Manter limpa e desocupada a zona circundante do seu espaço e assegurar a remoção do seu lixo, colocando-o nos contentores existentes no recinto;
- k)Manter o espaço limpo e arrumado;
- l)Utilizar, ou ter visível, as credenciais facultadas pela Câmara Municipal da Amadora, com os elementos identificativos do espaço;
- m)Proceder à remoção do material afeto à exposição nas 48 horas após o encerramento do Festival;
- n)Comercializar os artigos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente a Lei do Preço Fixo do Livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, na sua redação atual, e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual;
- o)Cumprir as orientações estabelecidas pela Câmara Municipal da Amadora;
- p)Cumprir a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), no que diz respeito à recolha, tratamento e divulgação de imagens.
Artigo 10.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 28/08/2023