- 1 -É expressamente proibido aos participantes:
- a)Realizar instalações ou modificações exteriores aos espaços, incluindo publicidade, salvo situações previstas e sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal da Amadora;
- b)Recorrer a meios sonoros para a promoção de produtos ou serviços, salvo situações previstas e sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal da Amadora;
- c)Expor ou distribuir qualquer material promocional a empresas, marcas e entidades, à exceção das relativas ao próprio participante e em conformidade com os objetivos do evento;
- d)Distribuir material promocional próprio fora do espaço que ocupa no Festival.
- 2 -O incumprimento pelos participantes de qualquer uma das obrigações previstas nas alíneas anteriores, bem como de qualquer norma prevista no presente regulamento, determina a exclusão dos participantes do Festival, devendo os mesmos retirar-se das instalações no espaço de um dia após notificação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 11.º — Exclusão dos participantes
Vigente desde: 28/08/2023