- 1 -Para efeitos de apuramento da Capitação do rendimento do agregado familiar, considera-se a aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - D/N.º elementos AF)/12
C = Capitação;
R = Rendimentos;
D = Despesas;
AF = Agregado Familiar.
- 2 -Para determinar o rendimento familiar, considera-se o constante na declaração de IRS e Nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo.
- 3 -Neste cálculo serão descontados quaisquer apoios de natureza pecuniária por parte do Município.
- 4 -Nas situações em que as Despesas consideradas em sede de declaração de IRS não se encontram expressas no respetivo documento, apenas serão consideradas aquelas que, em conformidade com as consideradas pela Autoridade Tributária para esse efeito, sejam comprovadamente apresentadas pelo requerente.
- 5 -Para efeitos do apuramento da Capitação do rendimento do agregado familiar, na ausência de declaração de IRS, de um ou mais elementos do agregado familiar, consideram-se os elementos da documentação constante na alínea j) do n.º 1, do artigo 7.º, do presente regulamento, aplicando-se a seguinte fórmula:
C = (R - D/N.º elementos AF)/12
C = Capitação;
R = Rendimentos (média dos últimos 3 meses x 12);
D = Despesas (média dos últimos 3 meses x 12);
AF = Agregado Familiar.
Artigo 5.º — Capitação do Rendimento do Agregado Familiar
Vigente desde: 18/12/2019