- 1 -A aceitação do depósito de um bem cultural depende da deliberação do Executivo Municipal, após parecer detalhado da Direção, com base em relatório técnico elaborado pela equipa do MTB.
- 2 -O depósito é validado através da assinatura de um contrato entre o Município de Tondela e o proprietário atual, devendo constar nesse documento:
- a)A identificação/descrição dos bens culturais depositados;
- b)O valor dos bens culturais, para efeitos de seguro;
- c)O período de depósito no MTB;
- d)As condições de depósito acordadas.
- 3 -O período e as condições de depósito referidos no número anterior não podem ser alterados sem o consentimento prévio do depositário.
- 4 -O bem cultural recebido em depósito é obrigatoriamente registado no Livro de Depósitos do MTB, recebendo um número individualizado de registo e uma ficha de inventário, dando-se disso conhecimento ao Serviço de Património do Município.
- 5 -Quando o bem cultural é depositado de forma voluntária e a sua exibição pública revista uma mais-valia para o MTB, o depositante pode ser compensado com o restauro do mesmo.
- 6 -O Município garante a celebração de contratos de seguro para os bens culturais depositados.
Artigo 33.º — Termos do procedimento de depósito
Vigente desde: 14/10/2022