- 1 -Os bens culturais pertencentes ao acervo do MTB podem ser cedidos a título de empréstimo para integrarem exposições temporárias ou para efeitos de estudo e investigação.
- 2 -O pedido de cedência temporária deve ser apresentado por escrito com uma antecedência mínima de sessenta dias, do qual deverá constar a identificação do requerente, o âmbito da exposição/estudo, o período de empréstimo e os bens culturais solicitados.
- 3 -A aceitação dos pedidos de cedência temporária depende da deliberação do Executivo Municipal, após parecer detalhado da Direção, com base em relatório técnico elaborado pela equipa do MTB.
- 4 -A cedência temporária de bens culturais é concedida apenas a instituições com capacidade e condições para assegurar a conservação e a segurança dos mesmos durante o período de empréstimo, de acordo com os termos do contrato a celebrar entre as partes.
- 5 -A cedência ocorre por um período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado, nos termos do n.º 3 do presente artigo, a requerimento prévio do interessado.
- 6 -O requerente deve suportar todos os encargos resultantes do empréstimo e compromete-se a realizar um seguro para os bens culturais em causa, cujo valor é fixado pela Direção do MTB, nos termos do n.º 3 do presente artigo.
- 7 -Os danos causados no contexto da cedência temporária são imputados à entidade requerente.
- 8 -O requerente não pode realizar qualquer intervenção sobre o bem cultural cedido, designadamente desmontagens, reparações ou procedimentos de restauro.
- 9 -A obtenção de imagens do bem cultural cedido, destinadas a catálogos ou a materiais promocionais, requer a autorização prévia da Direção e obriga à identificação da proveniência (Museu Terras de Besteiros - Museu Municipal de Tondela).
- 10 -Caso seja publicado um catálogo da exposição, uma monografia do estudo ou um artigo científico no qual figurem os bens culturais cedidos, o requerente deverá ceder gratuitamente três exemplares ao MTB.
Artigo 35.º — Cedência temporária de bens culturais
Vigente desde: 14/10/2022