- 1 -Além da preservação dos bens culturais que compõem o seu acervo, o MTB poderá prestar serviços de conservação e restauro ao nível do património cultural do Município de Tondela.
- 2 -Quando as intervenções de conservação e restauro não possam ser executadas pelos trabalhadores do MTB ou nas suas instalações, as mesmas serão realizadas externamente em instituições credenciadas para o efeito.
- 3 -O MTB poderá ainda propor parcerias e consultorias técnicas na área da conservação e do restauro, nomeadamente com a Direção Regional de Cultura do Centro.
Artigo 43.º — Serviços externos de conservação e restauro
Vigente desde: 14/10/2022