- 1 -O MTB dispõe de dispositivos de segurança para proteção dos bens culturais à sua guarda, bem como dos seus trabalhadores e dos visitantes, nomeadamente:
- a)Circuitos internos de videovigilância;
- b)Sistema de deteção e combate a incêndios;
- c)Sistema de deteção de intrusão;
- d)Sistema de iluminação de emergência.
- 2 -Os visitantes devem cumprir todas as indicações fornecidas pelos trabalhadores do MTB para garantir a sua segurança, a segurança dos bens culturais e a integridade dos espaços museológicos.
Artigo 44.º — Condições de segurança
Vigente desde: 14/10/2022