- 1 -O MTB disponibiliza visitas guiadas à exposição permanente e às exposições temporárias, bem como aos polos museológicos, em horário marcado previamente e mediante a disponibilidade do serviço.
- 2 -As marcações podem ser feitas por telefone, por correio eletrónico ou presencialmente, na receção do núcleo-sede do MTB.
- 3 -As visitas guiadas devem ser marcadas com uma antecedência mínima de cinco dias.
- 4 -Por questões de segurança e de qualidade, o número máximo de participantes numa visita guiada não deve exceder os quinze elementos.
Artigo 50.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 14/10/2022