- 1 -Qualquer visitante do MTB tem o dever de:
- a)Respeitar as normas do presente Regulamento, bem como eventuais indicações dadas pelos trabalhadores do MTB;
- b)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos do MTB, responsabilizando-se por quaisquer danos que neles possam causar;
- c)Colaborar com os técnicos do MTB, informando-os sempre que detetarem alguma anomalia nos espaços do mesmo e/ou nos bens culturais que compõem o seu acervo;
- d)Respeitar a presença de outros visitantes, evitando comportamentos que causem incómodo, como seja correr ou gritar;
- e)Acatar as proibições de fumar, de comer e/ou de beber nos espaços do MTB;
- f)Evitar qualquer contacto com os bens culturais em exposição ou com o mobiliário que lhes serve de suporte;
- g)Não colocar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
- h)Assumir a responsabilidade pelo comportamento e pelos atos das crianças que o acompanham;
- i)Compreender que a segurança dos seus bens pessoais é da sua inteira responsabilidade, não assumindo o MTB qualquer tipo de obrigação nos casos de perda, roubo ou extravio.
- 2 -Os visitantes que desrespeitem os deveres e interdições que lhes são impostos pelo presente Regulamento serão advertidos pelos trabalhadores e, no caso de desobediência, convidados a sair, podendo solicitar-se a intervenção das autoridades policiais competentes se necessário.
Artigo 57.º — Deveres do visitante
Vigente desde: 14/10/2022