- 1 -Nos espaços do MTB, os visitantes estão autorizados a recolher imagens (fotográficas ou fílmicas) para fins de uso privado, desde que não se verifique a utilização de tripés, de selfie sticks, de flash ou de qualquer outro dispositivo de iluminação artificial.
- 2 -A autorização referida no ponto anterior cessa no decurso das visitas guiadas, período durante o qual não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações áudio.
- 3 -A realização de fotografias e de filmagens com fins jornalísticos, comerciais e/ou publicitários requer a apresentação de um pedido de autorização prévio e escrito, do qual conste a identificação do requerente e o objetivo da recolha de imagens.
- 4 -O pedido de autorização referido no número anterior deve ser apresentado com uma antecedência mínima de trinta dias e depende da decisão da Direção.
- 5 -As imagens recolhidas no âmbito do n.º 3 do presente artigo estão sujeitas às seguintes condições:
- a)Não podem ser utilizadas para outros fins que não os autorizados, nem cedidas a terceiros;
- b)Sempre que sejam publicadas ou divulgadas, o requerente está obrigado a identificar a proveniência (Museu Terras de Besteiros - Museu Municipal de Tondela) e a ceder gratuitamente três exemplares da publicação ao MTB.
Artigo 59.º — Recolha e cedência de imagens
Vigente desde: 14/10/2022