- 1 -O apoio a conceder ao abrigo da presente secção corresponde a 30 % do valor total das obras e dos equipamentos nelas incluídos, constante dos orçamentos elaborados pelas empresas responsáveis pela execução das mesmas obras, com o limite máximo, intransponível, de 15.000,00 € por candidatura.
- 2 -Caso os serviços municipais constatem, através das vistorias realizadas ao imóvel, a presença de insuficiências, será elaborada informação detalhada e fundamentada, que servirá de suporte à redução dos limites previstos no número anterior, passando o montante máximo do apoio para 25 % do valor total das obras e dos equipamentos com o limite máximo, intransponível de 12 500,00 € por candidatura.
Artigo 11.º — Montante do apoio
Vigente desde: 22/07/2026