- 1 -Para efeitos de cálculo dos limites estabelecidos nos artigos anteriores, são deduzidos ao valor do apoio a conceder os valores dos apoios recebidos ao abrigo de programas municipais ou nacionais com idêntico objeto, durante os 15 anos anteriores à data da apreciação da candidatura.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo requerente e comprovados pelos serviços municipais, poderá ser aprovada a comparticipação de trabalhos não previstos inicialmente, cuja necessidade apenas seja constatada no decurso da execução da obra e que sejam considerados essenciais para a sua boa conclusão, sem prejuízo dos limites máximos previstos, os quais nunca poderão ser ultrapassados.
Artigo 13.º — Cálculo do valor do apoio
Vigente desde: 22/07/2026