- 1 -Para além do requerimento a que se refere o artigo anterior, devidamente preenchido e assinado, as candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Orçamento ou orçamentos que:
- i)Identifiquem o imóvel onde vão ser realizadas as obras;
- ii)Contenham uma descrição detalhada dos trabalhos a efetuar e dos respetivos custos;
- iii)Identifiquem os empreiteiros responsáveis pela execução das obras.
- b)Cópia não certificada do registo predial do imóvel onde vão ser realizadas as obras, podendo ser uma descrição genérica se existir condomínio constituído ou uma descrição detalhada no caso de propriedade plena ou compropriedade, ou, em alternativa, código de acesso à respetiva informação predial, em ambos os casos com data de emissão inferior a seis meses;
- c)Indicação do prazo para conclusão das obras;
- d)IBAN das contas bancárias, consoante as situações descritas nos números 2 e 3 do presente artigo, emitido por entidade bancária;
- e)Declaração de compromisso, conforme Anexo II do presente regulamento.
- a)Orçamento ou orçamentos que:
- 2 -Para edifícios com condomínio constituído, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ser ainda entregues os seguintes elementos instrutórios:
- a)Ata da reunião da assembleia de condóminos onde tenha ficado devidamente deliberado:
- i)A realização de obras nas partes comuns ou de uso comum, em conformidade com o constante na candidatura;
- ii)A aprovação do orçamento ou orçamentos apresentados e dos empreiteiros que irão executar a obra;
- iii)A candidatura ao apoio, incluindo a identificação do representante do condomínio para efeitos de formalização e acompanhamento da candidatura junto dos serviços municipais;
- b)Cópia do número de identificação fiscal do condomínio.
- a)Ata da reunião da assembleia de condóminos onde tenha ficado devidamente deliberado:
- 3 -Para os edifícios em regime de herança indivisa ou de compropriedade, que não tenham condomínio constituído, para além dos elementos indicados no n.º 1, deve ainda ser entregue, obrigatoriamente, documento que atribua a quem apresenta a candidatura os poderes necessários para representar todos os herdeiros ou proprietários, bem como documento que confira poderes para receber o valor do apoio em nome daqueles.
Artigo 26.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 22/07/2026