- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas recorrendo aos critérios legais sobre interpretação da lei e, em último caso, por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do pelouro quando delegado.
Artigo 38.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 22/07/2026