1) O presente capítulo tem por objetivo e âmbito delimitar e definir os ónus a que fica sujeito o comprador dos prédios e os casos em que se pode deles desonerar.
2) A deliberação de atribuição deve conter, de forma expressa, os ónus a que a alienação por parte do Município fica sujeita, devendo os mesmos constar do contrato ou escritura pública de compra-e-venda e ser objeto do competente registo predial.