1) A disponibilização de terrenos para instalação de unidades empresariais, tem por objetivos:
- a)A criação de emprego e fixação de população ativa;
- b)Desenvolvimento económico-social do concelho;
- c)Assegurar o equilíbrio urbano do concelho.
2) Podem ser disponibilizados terrenos para instalação ou ampliação de:
- a)Unidades Industriais, como tal definidas e classificadas nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, complementadas ou não com unidades de apoio, destinadas a armazenamento de matérias-primas e produtos finais ou a serviços, podendo ainda comportar secções de venda;
- b)Unidades de apoio à atividade industrial, agrícola ou outra, designadamente, destinadas a armazenamento de matérias-primas e produtos finais, a serviços ou ao comércio;
- c)Armazéns, cujo fim de utilização se adeque com os objetivos definidos no presente Regulamento;
- d)Outras atividades, desde que a Câmara Municipal considere, em decisão devidamente fundamentada, o seu enquadramento nos objetivos do presente Regulamento e o impacto positivo e relevante na economia do concelho.
3) Da mesma forma, podem vir a ser objeto de arrendamento ou alienação, nos termos a definir em procedimento próprio obediente aos princípios gerais da ação administrativa e aos princípios da contratação pública, os edifícios de que o Município venha a ser proprietário nas referidas zonas empresariais.