- 1 -As Sepulturas, Jazigos-Capelas e Columbários classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -No caso das Sepulturas, estas consideram-se:
- a)Temporárias quando destinadas para inumação por três anos, findos o qual poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada;
- b)Perpétuas quando a utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 3 -No caso dos columbários, estes consideram-se:
- a)Temporários quando destinados a serem usados por um período máximo de ano;
- b)Perpétuos quando a utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 4 -No caso dos Jazigos-Capelas apenas se consideram concessões perpétuas.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 04/08/2025