- 1 -Os membros da CMPCS são titulares de um único mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CMPCS e os seus membros mantêm-se em funções até à primeira reunião da comissão subsequente à instalação do novo órgão executivo municipal.
Artigo 13.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 03/11/2020