- 1 -A CMPCS tem duas reuniões ordinárias por ano, em data a definir pelo seu Presidente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -A CMPCS reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros, devendo, neste caso, o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseje ver tratado e que deve ser fundamentado em questões relevantes para o Município de Silves.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo Presidente da CMPCS, através de qualquer meio idóneo que garanta o conhecimento expedito e seguro do dia e hora da sua realização, com a seguinte antecedência mínima:
- a)De dez dias úteis, no caso da realização de reunião ordinária; e,
- b)De cinco dias úteis, no caso da realização de reunião extraordinária.
- 4 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Silves ou noutro local deliberado pela CMPCS.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 03/11/2020