- 1 -A convocatória para o ato de instalação da CMPCS e a execução dos procedimentos inerentes são determinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -O funcionamento da CMPCS, subsequente à formalização da sua instalação, rege-se pelo presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Instalação da Comissão Municipal
Vigente desde: 03/11/2020