São competências da CMPCS:
- a)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- b)Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- c)Remeter os planos municipais de emergência de proteção civil para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- d)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, quando tal se justifique;
- e)Acompanhar a execução dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- f)Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- g)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- h)Promover a emissão e difusão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social; e,
- i)Exercer as demais competências previstas na lei ou no presente regulamento.