- 1 -A CMPCS tem a seguinte composição, em regime de permanência:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Silves, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil, enquanto responsável pelo Serviço de Proteção Civil e Florestas da Câmara Municipal de Silves;
- c)Um representante do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Silves;
- d)Um representante do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Bartolomeu de Messines;
- e)Um representante do Comando do Destacamento Territorial de Silves da Guarda Nacional Republicana;
- f)Um representante da Capitania do Porto de Portimão, enquanto autoridade marítima local;
- g)Um representante da Autoridade de Saúde;
- h)Um representante da Unidade de Cuidados na Comunidade Rio Arade (Centro de Saúde de Silves - ACES Barlavento);
- i)Um representante do Hospital de Portimão (Centro Hospitalar Universitário do Algarve);
- j)Um representante dos serviços de Segurança Social; e,
- k)Um representante das Juntas de Freguesia do concelho de Silves, a designar pela Assembleia Municipal de Silves.
- 2 -Integram ainda a CMPCS, em regime de permanência, os representantes de outras entidades e serviços estabelecidos no Município de Silves, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as caraterísticas da região, contribuir para as ações de proteção civil, designadamente:
- a)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
- b)Um representante da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve;
- c)Um representante das Águas do Algarve, S. A.;
- d)Um representante da Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão;
- e)Um representante da Energias de Portugal, S. A. (EDP);
- f)Um representante da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
- g)Um representante da Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- h)Um representante da Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
- i)Um representante da Euroscut - Sociedade Concessionária da Scut do Algarve, S. A.;
- j)Um representante da Rotas do Algarve Litoral, S. A.;
- k)Um representante do Exército;
- l)Um representante da Polícia Judiciária;
- m)Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Portimão;
- n)Um representante do Estabelecimento Prisional de Silves;
- o)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa; e,
- p)Um representante do Corpo Nacional de Escutas.
- 3 -Podem ser integrados na CMPCS, em regime de não permanência, os técnicos escolhidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves que, pela sua competência e experiência em relação à temática da proteção civil, possam aconselhar e colaborar quer na fase de prevenção, de treino e, essencialmente, de socorro.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2020