- 1 -O presente Código é aplicável à UC, incluindo todas as suas unidades e serviços, nomeadamente os Serviços de Ação Social.
- 2 -O presente Código é aplicável a toda a Comunidade UC, independentemente da função, da posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta, incluindo viagens de trabalho ou de estudo, presença em eventos científicos, académicos ou profissionais.
- 3 -Para efeitos do número anterior, integram a Comunidade UC:
- a)Os/as titulares de órgãos de governo, de gestão, de direção e demais órgãos da UC, incluindo das respetivas Unidades Orgânicas e demais unidades e serviços centrais;
- b)Os/as trabalhadores/as, docentes, investigadores/as e corpo técnico, incluindo os/as titulares de cargos dirigentes ou equiparados;
- c)Os/as bolseiros/as, estagiários/as e demais vínculos similares ou equiparados, nomeadamente os que envolvam uma atividade realizada sob o tirocínio, tutoria ou orientação;
- d)Demais colaboradores/as que atuem e enquanto atuem, ainda que não exclusivamente, ao serviço ou em nome da UC, nomeadamente no âmbito de projetos, centros de investigação e unidades, independentemente da natureza ou modalidade do respetivo vínculo jurídico;
- e)Os/as estudantes, nos termos do Regulamento Académico.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente Código, são trabalhadores/as os/as referidos/as na alínea b) do número anterior e são colaboradores/as os/as referidos/as nas alíneas c) e d) do número anterior, independentemente da unidade ou serviço, de entre os referidos no n.º 1, a que pertençam, bem como os/as previstos/as na alínea a) que não se enquadrem nas restantes alíneas.
- 5 -Além dos/as referidos/as nos números 2 e 3, tendo em conta a missão da UC, é ainda aplicável o disposto no presente Código, com as necessárias adaptações, a qualquer pessoa que, não tendo vínculo com a UC, desenvolva atividade na UC, ainda que de cariz ocasional.
- 6 -O presente Código não está circunscrito aos campi da UC, sendo aplicável à atividade desenvolvida pela Comunidade UC noutros territórios, âmbitos ou contextos de ação, nacionais ou internacionais, bem como à interação e comunicação à distância ou em meios digitais.
- 7 -O presente Código é parte integrante da regulamentação da UC, não exonerando os/as respetivos/as destinatários/as do cumprimento dos demais normativos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 23/08/2024