- 1 -A UC assume uma política de promoção de condições dignas de trabalho e de desenvolvimento académico, bem como de não tolerância à prática do assédio em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, reconhecendo estas condutas como contrárias à sua política interna e à sua identidade institucional.
- 2 -No exercício da sua atividade, a UC, e os membros da Comunidade UC devem atuar tendo em vista a prossecução do interesse público, no respeito pelos princípios da não discriminação e de prevenção e combate ao assédio seja em contexto profissional ou académico.
- 3 -Os membros da Comunidade UC não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos/às demais ou a terceiros, nomeadamente, com base na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 23/08/2024