- 1 -Os docentes devem entregar na Secretaria académica, por cada estudante, o elemento de avaliação individual dos exames finais realizados, acompanhado da respetiva correção.
- 2 -Esta norma não se aplica aos instrumentos de avaliação no contexto de avaliação contínua, com exceção do referido no ponto 7, do artigo anterior.
Artigo 24.º — Arquivo de provas
Vigente desde: 04/08/2025