- 1 -Os Ensinos Clínicos/Estágios constituem-se em Unidades Curriculares antecedidas por Unidades Curriculares teóricas, da área científica e outras que lhe dão precedência.
- 2 -Cada unidade curricular e cada área de Ensino Clínico/Estágio tem objetivos específicos e organiza-se de acordo com o Calendário Letivo.
- 3 -São intervenientes nos Ensinos Clínicos/Estágios:
- a)A Escola Superior de Saúde Atlântica (Coordenador dos Cursos de Licenciatura e/ou Coordenador dos ensinos clínicos/estágios);
- b)As Instituições parceiras que proporcionam o contexto da Prática Clínica;
- c)O Estudante;
- d)O Regente do ensino clínico/estágio;
- e)O Docente;
- f)O Supervisor Clínico.
- 4 -A organização interinstitucional e gestão pedagógica é da competência da coordenação dos Cursos de Licenciatura;
- 5 -A coordenação com as entidades prestadoras para gestão de vagas é da responsabilidade do Coordenador dos Cursos de Licenciatura e/ou Coordenador dos ensinos clínicos/estágios;
- 6 -O pedido de locais e disponibilidade para os Ensinos Clínicos é remetido às instituições, em ofício assinado pelo Coordenador dos Cursos de Licenciatura ou pelo Coordenador dos Ensinos Clínicos/Estágios, após aprovação do Calendário Letivo.
- 7 -A gestão operacional dos Ensinos Clínicos/Estágios é da responsabilidade do Coordenador de Ensinos Clínicos/Estágios e/ou do Regente do Ensino Clínico/Estágio.
- 8 -O Regente do Ensino Clínico/Estágio assegura o cumprimento de todos os processos relativos ao início do ensino clínico, bem como ao desenvolvimento das competências esperadas.
- 9 -A supervisão clínica é efetuada por um profissional da área clínica, designado de acordo com os critérios em vigor na ESSATLA.
- 10 -A avaliação do estudante é da responsabilidade do Docente da ESSATLA, em articulação com avaliação realizada pelo supervisor clínico/orientador de estágio.
Artigo 26.º — Organização, coordenação e funcionamento
Vigente desde: 04/08/2025