Ao docente atribuem-se as seguintes competências:
- a)Participar nas atividades de preparação, acompanhamento e avaliação do Ensino Clínico/Estágio;
- b)Promover reuniões de acompanhamento e orientação com o Estudante e o Supervisor Clínico;
- c)Promover momentos de orientação tutorial (reflexiva e académica) ao estudante, na realização dos trabalhos solicitados e na prática clínica supervisionada que tem de efetuar;
- d)Proceder à avaliação formativa (intercalar) e sumativa (final) de acordo com os critérios definidos para o Ensino Clínico/Estágio, em articulação com avaliação realizada pelo supervisor clínico/orientador de Ensino Clínico/Estágio;
- e)Elaborar os relatórios de avaliação intercalar e/ou final do Ensino Clínico/Estágio;
- f)Reunir as informações relativas aos supervisores clínicos para a emissão da declaração da supervisão clínica;
- g)Solicitar atempadamente as declarações dos Supervisores Clínicos. Estas deverão ser entregues diretamente ao Supervisor Clínico, em instrumento físico ou através de correio eletrónico institucional, no final do Ensino Clínico/Estágio ou no final do semestre, de acordo com a indicação do Coordenador de Curso/Coordenador dos Ensino Clínicos/Estágios. Em ambas as situações, é necessário que o supervisor clínico comprove a receção da declaração;
- h)Proceder ao esclarecimento e apoio do estudante perante acidente em Ensino Clínico/Estágio;
- i)Participar nas atividades de preparação dos Supervisores Clínicos para o processo de supervisão clínica a desempenhar.