- 1 -Se o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio terá de se inscrever em ano letivo subsequente e concretizar a mesma segundo o cronograma escolar.
- 2 -A concretização dos estágios na época especial de finalistas deve ser conjugada com o calendário académico definido e com o regime de precedências.
- 3 -Podem propor-se a estágio, na época especial de finalistas, os estudantes regularmente inscritos no último ano do curso, desde que:
- a)Reúnam as condições necessárias à obtenção do grau académico nessa época de finalistas; sendo que no máximo podem ter 2 unidades curriculares de estágio por realizar;
- b)Tenham frequentado o último ano do curso, tenham desistido ou tenham reprovado nos momentos de avaliação anteriores;
- c)Formalizem a sua inscrição na secretaria virtual para a época especial de finalistas.
Artigo 29.º — Repetição das unidades curriculares de Ensino Clínico/Aprendizagem Clínica/Estágio
Vigente desde: 04/08/2025