- 1 -«Inscrição» é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve. São considerados estudantes da ESSATLA, os estudantes que estejam validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados por este estabelecimento de ensino.
- 2 -A inscrição é efetuada anualmente, quando formaliza a matrícula ou a sua renovação, em todas as unidades curriculares que o estudante pretende e/ou pode frequentar no ano letivo respetivo. Se por algum motivo excecional não efetuar a inscrição nas unidades curriculares nesse momento, deverá fazê-lo até ao prazo máximo do penúltimo dia útil antes do início das aulas. O mesmo se aplica a estudantes em regime de tempo parcial que necessitam conhecer os horários das aulas previamente a este ato.
- 3 -Um estudante é considerado inscrito a tempo integral num determinado ano letivo, se o número de ECTS correspondente for superior a 30 ECTS por ano letivo.
- 4 -Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, de anos curriculares anteriores ou de anos curriculares subsequentes, correspondente a um máximo de 60 ECTS.
- 5 -O estudante que transite de ano com unidades curriculares em atraso tem que inscrever-se a todas estas unidades curriculares, podendo ainda inscrever-se em unidades curriculares do ano de inscrição, até ao limite de 72 ECTS.
- 6 -Para as unidades curriculares com precedência, a secretaria académica efetuará a inscrição, após a conclusão com aproveitamento da unidade curricular precedente. Caso não se verifique o aproveitamento, o pedido de inscrição será nulo.
- 7 -Os estudantes em tempo parcial são obrigados a inscrever-se a pelo menos 8 ECTS anuais por semestre e a um máximo de 30 ECTS, exceto estudantes finalistas.
- 8 -A mudança de inscrição em tempo integral para tempo parcial, ou vice-versa, apenas deverá ocorrer no início do ano letivo e até cinco (5) dias úteis após o início das aulas de 1.º semestre. Depende sempre de despacho favorável do órgão competente.
- 9 -Terminado o prazo indicado no número anterior, em caso de deferimento, a atualização de propinas só produz efeito no mês seguinte à data do requerimento escrito.
- 10 -Os estudantes que reprovem em exames da Época Especial para Finalistas, ou que não entreguem o Projeto Final de Licenciatura e/ou Monografia dentro dos prazos estipulados para cada ano letivo, terão de fazer a sua inscrição em ano subsequente, até 15 dias após o lançamento da classificação no(s) exame(s), ou até 15 dias após o término da época estabelecida em calendário, respetivamente.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 04/08/2025