- 1 -É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A existência de uma matrícula válida;
- b)A situação de propinas regularizada;
- c)O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.
- 2 -A inscrição em unidade curricular específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano, estipuladas no artigo 45.º;
- b)Cumprimento das regras de precedência, caso se apliquem (que constam nos respetivos anexos de cada curso).
- 3 -A inscrição obriga:
- a)Ao pagamento da propina anual (tempo integral - mais de 30 ECTS ou parcial - até 30 ECTS) e sempre que for solicitado pelo estudante ao pagamento de unidades curriculares extra até mais 12 ECTS (sejam unidades curriculares em atraso e/ou de unidades curriculares avulso), cujo montante global poderá ser divisível em prestações mensais;
- b)À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas no ano letivo anterior, incluindo multas e emolumentos;
- c)Ao pagamento pelo estudante de eventuais dívidas relacionadas com infrações resultantes da danificação ou não devolução de documentos do Centro de Documentação da Atlântica, nos termos definidos no respetivo Regulamento;
- d)Ao pagamento pelo estudante de quaisquer outras importâncias em dívida.
- 4 -Os estudantes que interrompam, por um ano letivo, a frequência do curso, perdem a categoria de estudantes da ESSATLA, não podendo readquiri-la sem candidatura a nova matrícula, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
- 5 -São nulos e de nenhum efeito, os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.
- 6 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha tido aprovação.
Artigo 5.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 04/08/2025