- 1 -Os estudantes só poderão recorrer da omissão de uma classificação em pauta ou do lançamento incorreto duma classificação, no semestre letivo em que foram ou deveriam ter sido avaliados à unidade curricular em questão.
- 2 -Quaisquer requerimentos sobre reclamações de classificação eventualmente omissas, apresentados fora de prazo, serão liminarmente indeferidos.
- 3 -Para efeitos do disposto no ponto 1, o termo do ano letivo é o dia 31 de dezembro.
Artigo 46.º — Omissão de Classificação em Pauta
Vigente desde: 04/08/2025