- 1 -O estudante poderá requerer por escrito:
- a)A anulação da matrícula;
- b)A anulação da inscrição a uma ou mais unidades curriculares do seu curso.
- 2 -No caso de ser concedida a anulação da matrícula, o estudante continua obrigado ao pagamento total da propina devida.
- 3 -A atualização de propinas, em resultado da anulação da inscrição em unidades curriculares, só produz efeitos, a partir da data do requerimento escrito e caso altere o tipo de inscrição de estudante inscrito em tempo integral para tempo parcial ou vice-versa.
Artigo 6.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 04/08/2025