- 1 -A prescrição do direito à matrícula impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou outro curso da ESSATLA nos dois semestres seguintes àquele em que se verificou a prescrição.
- 2 -A matrícula e inscrição realizadas após o cumprimento do período de interrupção referido no número anterior, não estão sujeitas ao regime de reingresso.
- 3 -O número de inscrições a contar como anteriormente realizadas aos estudantes que se reinscreverem após o cumprimento do período de interrupção, é igual às anteriormente realizadas subtraídas de uma.
Artigo 53.º — Retorno após prescrição
Vigente desde: 04/08/2025