- 1 -Para os estudantes que entraram pelos regimes de mudança de par/instituição serão consideradas todas as inscrições realizadas anteriormente à matrícula e inscrição.
- 2 -Para a matrícula e inscrição pelo regime de reingresso e mudança de curso, o número de inscrições a considerar para efeito de prescrição é o número de inscrições igual ao ano curricular em que o estudante for colocado.
Artigo 54.º — Reingresso, mudança de par/instituição Curso
Vigente desde: 04/08/2025