- 1 -Aplicam-se a estes estudantes todas as normas de avaliação fixadas para os estudantes em regime de tempo integral.
- 2 -Aos estudantes que beneficiam de isenção da frequência de um número mínimo de aulas (regimes especiais conforme artigo 53.º e 54.º) aplicam-se as seguintes condições:
- a)Nas unidades curriculares realizadas por Avaliação Contínua, o aproveitamento académico dos estudantes é avaliado mediante a aplicação dos mesmos parâmetros que aos demais estudantes;
- b)Nos casos em que a prática profissional orientada ou Estágio é parte integrante do plano curricular do curso, os estudantes não poderão obter aprovação se não cumprirem integralmente o programa e o respetivo regime presencial.
Artigo 55.º — Disposições gerais
Vigente desde: 04/08/2025