- 1 -O ato de matrícula ou inscrição em ano subsequente implica a obrigatoriedade de pagamento das propinas correspondente ao respetivo ano curricular (propina em tempo integral ou propina em tempo parcial) e das correspondentes multas em caso de eventual incumprimento, independentemente das atividades serem executadas presencial ou digitalmente.
- 2 -O estudante reconhece que a obrigação de pagamento da propina e demais encargos é anual, sendo devida por força do ato de matrícula e não está dependente da obtenção de qualquer resultado.
- 3 -Por interesse exclusivo do estudante, o pagamento anual da propina pode ser feito em mensalidades.
Artigo 64.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 04/08/2025