Todos os estudantes são orientados por um enfermeiro da área clínica, aqui designado de Enfermeiro Supervisor Clínico, com a seguinte atribuição de funções:
- a)Integrar o estudante no local de Ensino Clínico e respetiva equipa de enfermagem e equipa multiprofissional;
- b)Estabelecer uma relação de suporte com o Estudante, de acordo com um processo de supervisão clínica formal, dinâmico e em consonância com o estabelecido pelo Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro e Código Deontológico;
- c)Promover a aprendizagem experiencial e o desenvolvimento de competências do estudante, a partir da consciencialização e análise fáctica das diversas problemáticas ou situações com que os estudantes se deparam;
- d)Promover a compreensão, sistematização e efetivação da informação escrita e oral;
- e)Estimular o raciocínio clínico e a tomada de decisão cientificamente fundamentada;
- f)Promover a demonstração e justificação dos planos de cuidados e intervenções a realizar, encorajando a autoavaliação do estudante e o desenvolvimento de capacidades crítico-reflexivas e de estratégias de melhoria contínua;
- g)Proceder em cooperação com o Docente, no sentido de adequar e otimizar as situações formativas e a evolução das competências do estudante;
- h)Avaliar qualitativamente o Estudante, de acordo com os parâmetros estabelecidos e em conjunto com o Docente, relativamente à componente de prática clínica efetuada durante o Ensino Clínico.