- 1 -A Câmara Municipal poderá autorizar ementas alternativas nos refeitórios escolares, a fornecer por motivos de saúde, alergias e/ou intolerâncias alimentares, bem como por razões étnico-religiosas, em casos devidamente sinalizados e justificados, designadamente, quando aplicável, através de declaração médica.
- 2 -O envio/entrega da ficha de sinalização de ementas alternativas, disponível no site do município (anexo II), deverá ser feito no início do ano letivo, por uma das seguintes vias:
- a)Envio da ficha de sinalização e declaração médica em formato digital, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]
- b)Entrega dos documentos referidos na alínea anterior na Câmara Municipal de Viana do Castelo, no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
- 3 -O fornecimento de ementas alternativas tem a duração de um ano letivo, sendo necessária à sua renovação anualmente.
Artigo 11.º — Ementas alternativas
Vigente desde: 14/10/2022