- 1 -O candidato com direito à atribuição de uma habitação é notificado para, no prazo de cinco dias úteis, proceder à aceitação formal da habitação atribuída.
- 2 -A aceitação formal prevista no número anterior considera-se cumprida sempre que a comunicação seja efetuada oralmente na presença do candidato e registada em auto, assinado pelo notificando e por representante ou técnico municipal com competência funcional para o ato.
- 3 -Da notificação da atribuição de uma fração habitacional constam as menções previstas no n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Artigo 18.º — Formalização da atribuição
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